O que é o TTAC e cada um dos demais acordos firmados no caso do Rio Doce?

Texto por: Ana Laura Figueiredo

Dando sequência à série sobre o rompimento da Barragem de Fundão em Mariana/MG, nesse post analisaremos os acordos realizados durante o processo de reparação que se estende até hoje. 

Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC)

 

O termo de transação e ajustamento de conduta (TTAC), assinado no dia 02 de março de 2016, foi um acordo feito entre os mesmos sujeitos da primeira ação civil pública e que buscou  uma solução extrajudicial para o caso, baseando-se na justificativa de maior efetividade e rapidez. O documento, além da necessidade de identificação dos danos e da participação dos atingidos na construção da solução, traz no seu texto uma menção à importância da retomada das operações  da Samarco, o que revela a racionalidade empresarial nas tratativas. Um dos pontos mais importantes, pois segue vigente até hoje, foi a criação da Fundação Renova para gerenciar os recursos e os programas de reparação e do Comitê Interfederativo (CIF), como responsabilidade do Poder Público, que teria a função de fiscalizar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos  pela fundação.

O termo ficou conhecido como ‘Acordão’ devido ao fato de não ser um instrumento favorável para os atingidos e não se comprometer verdadeiramente com a reparação integral que contempla fatores socioambientais e socioeconômicos. É possível exemplificar essa falta de compromisso através da utilização do termo ‘impactados’ para fazer referência aos atingidos e do termo ‘evento’ para designar um desastre/crime. Além disso, a falta de participação popular e do próprio Ministério Público na construção do texto, junto ao poder de interferência concedido às empresas, contribuiu para que houvesse sua suspensão através de uma decisão judicial. Entretanto, a Fundação Renova e o CIF tiveram suas atividades mantidas, ainda que o contexto exigisse um novo instrumento para efetivar a reparação.

Cabe ressaltar que os termos seguintes foram firmados a partir da entrada do Ministério Público Federal no caso e após ter sido ajuizada a ação civil pública dos R$155 bilhões, valor inicialmente estimado para a reparação dos danos. 

Termo de Ajustamento Preliminar (TAP)

 

O termo de ajustamento preliminar (TAP), então, foi firmado em 18 de janeiro de 2017 com o propósito de determinar a contratação de um grupo de peritos e assessores que auxiliassem o Ministério Público Federal no diagnóstico da dimensão dos danos causados pelo rompimento e que analisassem a atuação dos Programas de Reparação promovidos pelas empresas. As entidades contratadas foram a Lactec, que ficou responsável pelo diagnóstico socioambiental, a Integratio, que foi designada para o diagnóstico socioeconômico e para dar assistência aos atingidos, a Ramboll, que ficou com a função de avaliar e fiscalizar os Programas de Reparação e, por fim, o Banco Mundial ou outra entidade definida pelas partes, que ficou com a coordenação dos trabalhos e atuaria como consultor do MPF. A escolha do Banco Mundial reflete uma contradição com o que deveria representar a solução para o caso, baseada nos interesses sociais, visto que a entidade funciona com uma lógica típica do universo empresarial e possui foco na gestão financeira. 

Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento Preliminar (Aditivo ao TAP)

 

Já o termo aditivo ao TAP, assinado no dia 16 de novembro de 2017 pelo Ministério Público Federal de Minas Gerais, Samarco Mineração S.A, Vale S.A. e BHP Billiton Brasil Ltda, buscava a substituição da Integratio e realização de algumas alterações referentes à contratação das assessorias técnicas, além do apoio à promoção de audiências públicas e consultas prévias. Esse acordo buscou melhorar aspectos importantes para a solução do caso, por isso, adotou princípios que buscassem a transparência dos processos, o respeito à centralidade dos atingidos e à auto-organização dos povos em seus territórios, além de ressaltar a importância das assessorias técnicas aos atingidos justamente para assegurar tais fundamentos. 

A Integratio foi substituída pelo Fundo Brasil de Direitos Humanos e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), enquanto a primeira se tornou responsável por auxiliar a população atingida na escolha das assessorias e promover a coordenação dos trabalhos,  , a segunda foi designada para avaliar e realizar o diagnóstico dos danos socioeconômicos decorrentes do desastre. Cabe ressaltar que o aditivo foi construído com a participação de centros acadêmicos e movimentos sociais, o que certamente influenciou na previsão do  estabelecimento de um Fórum de Observadores, um órgão que teria função consultiva. É possível dizer que o acordo foi positivo para as populações atingidas.

TAC Governança

 

Como último acordo a ser analisado, o TAC Governança foi criado com a finalidade de promover mudanças na estrutura e forma de atuação da Fundação Renova  através da criação de mecanismos que garantissem a participação efetiva dos atingidos e da ampliação de dispositivos para fiscalização e controle das atividades da entidade. Desse modo, foram criadas  as Câmaras Locais e Regionais para inserir a população nas tomadas de decisões do processo. Enquanto as locais promoveriam o diálogo com o apoio das assessorias, as regionais estabeleceriam uma interlocução com a Fundação Renova sobre os programas de reparação. Os atingidos passaram a ter representação no Comitê Interfederativo (CIF), o Conselho dos Curadores da Renova, bem como  integrar o  Fórum de Observadores. A participação de representantes do Poder Público também foi ampliada  com a inserção de defensores públicos nesses espaços. 

Embora esse acordo tenha buscado promover a  inserção da população nas discussões e nas tomadas de decisão, a efetividade do processo foi comprometida por alguns fatores, como a própria elaboração do documento ter sido feita sem a participação popular. Outro ponto relevante é a oferta de vagas para os atingidos no Conselho ser menor do que a ofertada para as empresas, o que revela a disparidade de forças dentro do processo. As próprias câmaras criadas com o intuito de ampliar o envolvimento dos povos se revelaram reprodutoras de estruturas complexas que burocratizavam as discussões, afastando  os atingidos, tendo em vista a sobrecarga do trabalho das assessorias técnicas. O Programa de Indenização Mediada (PIM) criado pelo ‘Acordão’ não foi analisado no texto e teve suas atividades fortalecidas à medida que a instrução das comunidades passou a ser dificultada por essa burocratização dentro das câmaras. Assim, o que se concretizou foi a continuidade do protagonismo empresarial e da própria Renova e uma nova tentativa de legitimar a negociação através de instrumentos que mascaram e impedem a efetiva inclusão dos atingidos nos acordos.

No nosso próximo post da série sobre o rompimento da Barragem de Fundão, vamos tratar da criação das assessorias técnicas de maneira mais detalhada, com o intuito de analisar seu histórico e sua efetividade no que se refere à representação e instrução dos atingidos nas tratativas.

Para acompanhar o desenvolvimento da luta pela reparação integral dos danos, visite a página do Observatório Rio Doce, uma articulação coletiva formada por diversas organizações da sociedade civil, movimentos sociais e grupos acadêmicos com atuação diretamente relacionada ao desastre-crime da Samarco

 

Glossário

  • Ação Civil Pública: é um tipo especial de ação jurídica destinada à proteção de direitos coletivos e difusos, a exemplo do meio ambiente e do patrimônio histórico e do povo.
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  1. […] anos se mostraram falhas e ineficazes. Os acordos firmados nesse período, que foram analisados em post anterior, foram incapazes de promover uma solução que responsabilizasse devidamente as empresas e […]

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