Planos Nacionais e o início da agenda de Direitos Humanos e Empresas no Brasil
Retrospectiva dos 10 anos do Homa – Centro de Direitos Humanos e Empresas
Texto por: Ana Laura Figueiredo
Dando sequência à série de retrospectiva dos 10 anos de atuação do Homa, em que iremos evidenciar os principais feitos e envolvimento nas Agendas Global e Nacional, nesse post vamos destacar o início da agenda de Direitos Humanos e Empresas no Brasil, a partir da realização da 1ª audiência pública brasileira sobre o tema, e as pesquisas desenvolvidas pelo Homa acerca do avanço na implementação dos Planos Nacionais de Ação (PNAs).
1ª Audiência Pública brasileira sobre Direitos Humanos e Empresas
Um dia após ser realizado o Seminário de Balanço de 2 Anos do Rompimento da Barragem do Rio Doce em Vitória- ES, evento organizado por diversas instituições como o Homa, o MAB e o Organon, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério Público organizou a 1ª Audiência Pública brasileira sobre Direitos Humanos e Empresas no dia 8 de novembro de 2017 na Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).
A audiência representa um marco nas discussões sobre o tema na Agenda Nacional ao dar primazia ao regime democrático participativo, tendo em vista os obstáculos da captura corporativa, da disparidade de forças entre os envolvidos na agenda e da predominância de normativas regidas pela voluntariedade. Para alcançar tais objetivos, a audiência, que está previsto em leis que regulam a atuação do Ministério Público, deve assegurar a existência de um espaço com igualdade de fala, que permita a efetiva manifestação e participação dos envolvidos, realizar a divulgação prévia e ampla sobre o evento e escolher horários e locais que possibilitem a presença de um maior número de pessoas.
Nesse dia houve a participação de representantes de diversos setores, além das contribuições relevantes fornecidas por meio dos relatos pessoais dos atingidos e atingidas presentes. Contudo, cabe mencionar a baixa adesão de representantes do setor empresarial e de algumas entidades públicas, o que revela o desconforto para o debate em ambientes não capturados e que tentam preservar a simetria entre as partes. Ao final das discussões, um integrante da PFDC reforçou a necessidade de superação das normativas voluntárias para garantir maior equilíbrio nas disputas, assim, criticou a construção dos Planos Nacionais de Ação, que desconsideram o acúmulo da sociedade civil e são elaborados ‘de cima para baixo’. Essa crítica é importante para melhor compreensão dos Planos Nacionais de Ação e os trabalhos desenvolvidos pelo Homa acerca da temática.
Planos Nacionais de Ação e a atuação do Homa
Os Planos Nacionais de Ação podem ser definidos como um mecanismo de internalização dos Princípios Orientadores criados em 2011 por John Ruggie. Esse incentivo começou a ser propagado a partir de 2012 por meio do Grupo de Trabalho sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU. Além das fragilidades já demonstradas pelos princípios, a construção dos PNAs passou a apontar a existência de dois processos possíveis, um democrático participativo, em que haveria consulta e participação da sociedade civil, e outro neoliberal, cujo principal objetivo seria suprir as demandas de uma economia capitalista globalizada.
Nesse sentido, os primeiros Planos começaram a ser criados, sendo o primeiro no Reino Unido. Junto a ele se juntaram Países Baixos, Dinamarca, Finlândia, Lituânia, Suécia, Noruega, além de países da América Latina, como Chile, México e Colômbia. A partir deles o Homa realizou duas pesquisas, uma sobre as contribuições para a realidade brasileira com a menção dos Planos europeus e outra com análises sobre os Planos da América Latina. Ambas pesquisas contribuíram para reforçar o entendimento dos problemas existentes, já que os PNAs falharam na responsabilização das empresas pela propagação de diretrizes voluntárias, reforçam a responsabilidade social corporativa e não incluíram a sociedade civil nas discussões, que leva à aprovação de textos genéricos e que não asseguram amplo acesso à justiça ou qualquer igualdade de poder entre os envolvidos.
Junto a esses problemas constatados a partir da análise dos PNAs, no cenário da Agenda Global, em que segue em discussão o Tratado Internacional Vinculante, o que se percebe é o questionamento de sua pertinência por países que adotaram essas diretrizes. Para além desse desincentivo, a realidade atual de constatação da falha e da falta de eficácia de sua implementação apenas gerou uma mudança no discurso a partir da aprovação das leis de devida diligência, que apesar de vinculantes ainda não são capazes de prever todos os aspectos discutidos no âmbito do Tratado.
No próximo post, último dessa série de retrospectiva dos 10 anos do Homa – Centro de Direitos Humanos e Empresas, vamos abordar o acúmulo da agenda no Brasil através de reflexões sobre o Decreto 9571/2018 e sobre a atuação do Homa na elaboração da Resolução nº05/20 do CNDH e do PL 572/2022.
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