Planos Nacionais de Ação em Direitos Humanos e Empresas
O que são os Planos Nacionais de Ação em Direitos Humanos e Empresas?
Texto por: Ana Laura Figueiredo
Nessa nova série do blog trataremos da Agenda Nacional no que se refere à elaboração de políticas públicas no âmbito nacional, também representadas pelos Planos Nacionais de Ação (PNAs) sobre Direitos Humanos e Empresas.
Cabe lembrar que essa pauta surge por influência da Agenda Global e, principalmente, por meio do Grupo de Trabalho sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas, que a partir de 2012, passou a incentivar ações nacionais que implementassem os Princípios Orientadores de John Ruggie.
Além de estimular a coordenação local, o Grupo determina alguns requisitos para o desenvolvimento dos planos. O primeiro quesito é adotar como base os Princípios Orientadores, o que levanta críticas a respeito da equiparação dos interesses das empresas e da sociedade civil, supondo igual comprometimento dos atores, além de dar prioridade a normas que têm mais chance de serem cumpridas, deixando a proteção efetiva dos Direitos Humanos como algo secundário. Tudo o que foi apontado como crítica à fundamentação nos princípios é conhecido como pragmatismo principiológico.
Os demais requisitos estipulados são a contextualização na realidade de cada país, a promoção de processos transparentes que possibilitem o diálogo e a revisão com atualizações periódicas.
Projeto Neoliberal X Projeto Democrático Participativo
A partir das exigências mencionadas é possível dizer que os Planos Nacionais de Ação podem perpetuar o voluntarismo e a não responsabilização das empresas transnacionais a depender da base de elaboração seguida. Evelina Dagnino, pesquisadora na área, determina que os projetos políticos da América Latina, por exemplo, surgem em um contexto de tensão na escolha entre o Projeto Neoliberal e o Projeto Democrático Participativo.
Enquanto o primeiro foca em adequar a relação dos Estados com a sociedade civil para alcançar demandas de uma economia capitalista globalizada, o segundo busca incluir a população nas decisões do governo, priorizando a diversidade e o acesso democrático. Desse modo, é evidente que a corrente democrática participativa é a que mais se adequa aos interesses de uma agenda que busque proteger os Direitos Humanos.
Planos Nacionais existentes
Os países europeus foram os primeiros a aprovar tais documentos, no entanto, utilizam essas regulações internas para justificar o posicionamento relutante na pactuação de um Tratado de Empresas e Direitos Humanos.
São exemplos de países com planos aprovados e em execução: Reino Unido, Países Baixos, Dinamarca, Finlândia, Lituânia, Suécia, Noruega, além de países da América Latina, como Chile, México e Colômbia.
Os principais problemas dos PNAs existentes estão relacionados à função de propagadores dos princípios, portanto, falham na responsabilização das empresas e dos próprios Estados, por reforçarem a responsabilidade social corporativa. Também não promovem a inclusão da sociedade civil nas discussões e na própria construção dos documentos, assim como é possível criticar o fato das diretrizes criadas serem em sua maioria genéricas e do acesso à justiça ser algo seletivo e reprodutor da desigualdade de poder entre os envolvidos.
As próximas publicações da série buscarão explicar como foi construído o PL 572/2022, que com sua aprovação pode ser consolidado como Marco Nacional de Direitos Humanos e Empresas, em contraposição ao PNA brasileiro no seu processo de elaboração e também levantarão discussões acerca do Decreto Federal nº. 9.571/2018 e da Resolução nº. 05/20 do CNDH, marcos regulatórios importantes para a compreensão da Agenda Nacional.
Para maior análise dos Planos Nacionais de Ação de países europeus e latino-americanos leia nossos documentos:
Glossário
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