O processo de negociação do Tratado em Empresas e Direitos Humanos

O Tratado de Direitos Humanos e Empresas

Texto por: Renata Guarino

Como já vimos, as empresas transnacionais estão gradualmente ocupando um lugar que antes era ocupado apenas pelos Estados nas negociações relacionadas ao Direito Internacional. Elas se utilizam do lobby e se impõem sobre a vontade da sociedade civil, tendo mais força política perante ao Estado. 

A globalização foi fator crucial para o desenvolvimento desse contexto. O processo de globalização modifica constantemente o cenário internacional. Nações emergentes perdem força de negociação na esfera internacional e se encontram em situação de dependência com as transnacionais, alinhadas ao mercado financeiro. Surge então o cenário benéfico às TNCs, que dominam o cenário negocial e se aproveitam de lacunas no sistema internacional, que não é apto a lidar com as empresas, resultando no fenômeno   caracterizado como “arquitetura da impunidade” pelo Professor Juan Hernández Zubizarreta.

Também já mencionamos ferramentas que buscam combater a impunidade das grandes corporações, como o Pacto Global da ONU, mas que se mostram insuficiente e ultrapassadas. Seu sistema voluntário, ou não vinculante, já se mostrou ser questionável, pois não garante o comprimento das normas de Direitos Humanos por empresas. Enquanto isso, o Direito Internacional regula apenas a interação entre os Estados, o que cria condições propícias às empresas transnacionais, que trabalham de maneira segmentada e podem se movimentar entre os Estados de acordo com o que for mais conveniente para o setor.

Para combater esse processo de impunidade, é necessário aprimorar os conceitos e classificações do Direito Internacional, principalmente no que se diz respeito à condição de sujeito do Direito Internacional. Chega-se assim, na discussão sobre a elaboração de um Tratado Internacional de Direitos Humanos e Empresas.

Histórico do Tratado de Direitos Humanos e Empresas

A insuficiência dos Princípios Orientadores levou mais de 85 Estados e a sociedade civil transnacional, por meio de 620 organizações e 400 indivíduos, a assinarem uma declaração que aponta o sistema não vinculante como controverso. O ato ocorreu no Conselho de Direitos Humanos do Equador em 2013. A declaração foi chamada de Call for an international legally binding instrument on human rights, transnational corporations and other business enterprises. (Solicitação de um instrumento internacional juridicamente vinculativo sobre direitos humanos, corporações transnacionais e outras empresas comerciais). 

No dia 26 de julho de 2014, durante a 26ª sessão do Conselho de Direitos Humanos, foi aprovada a Resolução 26/9. A partir desta resolução, iniciaram-se as discussões no Conselho para formalizar um instrumento de Direitos Humanos e Empresas. Foi criado então, em 2014, o Grupo Intergovernamental de Trabalho (GIT) para a elaboração de um instrumento internacional vinculante, ou seja, um instrumento que torne obrigatória a responsabilização de empresas transnacionais por violações de Direitos Humanos.

Processo de negociação do Tratado de Direitos Humanos e Empresas

A primeira sessão aberta do GIT ocorreu nos dias 6 ao 10 de julho de 2015, com foco em para discussões sobre como seria um futuro instrumento vinculativo. A iniciativa já enfrentou obstáculos desde o início. A necessidade do instrumento foi questionada por algumas delegações, partindo da ideia de que já existia os Princípios Orientadores. Esse argumento torna-se recorrente durante todo o debate sobre o Tratado. Porém, os Princípios possuem várias lacunas que facilitam o não cumprimento dos Direitos Humanos, como já vimos em outras publicações do blog. Há também que se destacar a participação da sociedade civil, que teve papel fundamental nas discussões e na defesa da criação do instrumento vinculante.

A segunda aconteceu entre os dias 24 e 28 de outubro de 2016, também teve seu foco nos debates sobre o futuro do instrumento vinculativo, mas neste momento os temas foram mais aprofundados. Novamente houve o questionamento por parte de alguma delegações sobre a criação de um instrumento vinculante quando já se tem os Princípios Orientadores. A sociedade civil reafirmou a necessidade do instrumento e argumentou que as duas ações não se excluem. A maior parte das delegações foi a favor de colocar as vítimas como centro das discussões. Algumas ONGs também chamaram a atenção para a provisão de um tribunal internacional para garantir maior eficácia do tratado.

A terceira sessão foi realizada entre os dias 23 e 27 de outubro de 2017. Nesta sessão, o “Documento de elementos para o projeto do instrumento internacional juridicamente vinculativo sobre as empresas transnacionais e outras empresas no que diz respeito aos direitos humanos” foi apresentado pela presidência do Grupo de Trabalho marcando o início da elaboração do texto do tratado. Outra proposta de texto também foi apresentada pela Campanha Global, englobando todas as demandas da sociedade civil. Os dois documentos são bem diferentes, enquanto a proposta da Campanha Global é bastante detalhada e enfática, o documento apresentado pela presidência se mostra mais receoso em enfrentar as empresas transnacionais. Após os debates, em julho de 2018 foi lançado o Draft 0, que seria discutido na quarta sessão.

A quarta sessão, que se sucedeu entre os dias 15 e 19 de outubro de 2018 as discussões do Grupo de Trabalho se concentraram no projeto inicial (Draft 0) de um instrumento juridicamente vinculante para regular, no Direito Internacional dos Direitos Humanos, as atividades de empresas transnacionais e outros negócios. O Draft 0 foi considerado uma decepção por grande parte da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada que acompanhou o processo de discussão. O texto apresentado, em geral, era muito vago, amplo e sem previsões claras, ou seja, bem abaixo do esperado. O texto não agradou nenhuma das partes.

A quinta sessão, que ocorreu entre os dias 14 e 18 de outubro de 2019, foi marcada pelo início das negociações entre os Estados. A Missão Permanente do Equador, em nome da Presidência do OEIGWG, preparou um novo projeto (Draft one). O documento possuiu uma estrutura escrita superior a do Draft 0, mas não resolvia os problemas apresentados pela sociedade civil, não especificava as obrigações dos Estados nem das Transnacionais. 

A sexta sessão está marcada para os dias 26 a 30 de outubro de 2020, e ocorrerá de forma mista, presencial e através de plataforma online, por causa da pandemia do COVID-19. O Draft 2, que será debatido nessa sessão, saiu em agosto de 2020. A Campanha Global lançou uma análise do documento temerosa pelo futuro do instrumento vinculativo.

 

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  1. […] the previous posts, we talked a little about the process of creation of the Treaty on Human Rights and Business, as well as the power of transnational corporations and their influence over the Guiding Principles […]

  2. […] posts anteriores, falamos um pouco sobre o processo de criação do Tratado de Direitos Humanos e Empresas, assim como o poder das empresas transnacionais e sua influência nos Princípios Orientadores e […]

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