Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos
Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos
Texto por: Renata Guarino
Como já vimos anteriormente, os direitos humanos são direitos que deveriam ser aplicáveis a todos os seres humanos, pelo simples fato de existirem, sem distinção de raça, gênero, nacionalidade, cultura, idioma e religião. Isso inclui o direito à vida, à liberdade, à liberdade de expressão, direito à educação e ao trabalho, entre outros. Esses direitos foram conquistados ao longo dos tempos através de demandas e revoluções sociais que tinham como objetivo o acesso à bens materiais e imateriais que tornassem a vida mais digna. Contudo, a efetivação dos direitos humanos esbarra em interesses políticos, econômicos e sociais ainda longe de serem superados, bem como no racismo, colonialismo e machismo estruturais de nosso sistema.
Como uma das formas mais efetivas de se afirmar o comprometimento com a aplicação desses direitos, os Estados firmam tratados internacionais. Através desses tratados, os sujeitos se responsabilizam em alcançar um determinado objetivo de maneira formal e reconhecida internacionalmente.
O que são tratados internacionais
Os tratados, consolidados como fonte de Direito Internacional a partir do artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça em 1945 (falaremos mais sobre as fontes em breve), são uma importante ferramenta do Direito Internacional, e considerados a mais efetiva delas, pois consistem em compromissos assumidos pelos signatários de forma expressa e vinculante.
Em 1969, a Convenção de Viena Sobre Direitos e Tratados foi submetida pela Assembleia Geral da ONU e entrou em vigor em 1980 quando atingiu o número mínimo de 35 Estados que a ratificaram. Segundo a Convenção, que regulamenta a execução dos tratados em âmbito internacional, um tratado é um acordo internacional estabelecido por escrito entre Estados, e deve seguir as determinações do Direito Internacional. É obrigatório o consentimento de todos Estados envolvidos para que um tratado entre em vigor.
Os representantes dos Estados que podem estabelecer um acordo internacional também são delimitados na Convenção de Viena. São representantes os que possuem a carta de plenos poderes assinada por autoridades do Estado – no caso do Brasil, assinada pelo Presidente da República e aprovada pelo Ministro das Relações Exteriores.
Não se preocupe que no futuro explicaremos mais detalhadamente sobre o que e como são criados os tratados.
Tratados internacionais no Brasil
Todos os tratados internacionais assinados pelo Brasil ficam disponíveis na plataforma Concórdia – desenvolvida pela Divisão de Atos Internacionais e pela Divisão de Informática do Ministério das Relações Exteriores. O seu acesso é público, bastando entrar no seu site.
Segue abaixo alguns dos tratados internacionais dos quais o Brasil participa como signatário.
Pacto de São José da Costa Rica:
A convenção, ratificada pelo Brasil em 1992, trata de conteúdo referente aos direitos humanos, buscando consolidar o respeito às liberdades pessoais, às garantias fundamentais da pessoa humana, a justiça social e o pleno exercício desses direitos na jurisdição de seus signatários, os países-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA). Dela podemos destacar também a criação do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. O pacto de São José é um dos mais importantes tratados internacionais já ratificados pelo Brasil, causando mudanças importantes na lei interna – um exemplo é a proibição de prisão por dívida.
Convenção da ONU Sobre o Direito da Pessoa com Deficiência de 2008:
Ratificada internamente em 2009 pelo Brasil, o seu objetivo é assegurar e promover os direitos e as liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando a sua cidadania e inclusão social.
Convenção-Quadro para controle do tabaco
A convenção foi proposta em maio de 1999 e entrou em vigor em fevereiro de 2005. É o primeiro tratado internacional vinculante sobre saúde pública elaborado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Ela caracteriza o tabagismo como uma epidemia com graves consequências para a saúde pública. Nela estão determinadas um conjunto de regras para a venda, a publicidade e o controle do tabaco, visando diminuir os danos à saúde causados pela substância.
Convenção de Belém do Pará:
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, também conhecida como Convenção de Belém do Pará, busca criminalizar toda forma de violência contra a mulher. Foi adotada pelo Brasil em junho de 1994 e decreta que toda mulher tem direito a ser livre de violência, tanto na esfera pública como na esfera privada. É o primeiro tratado internacional legalmente vinculante que criminaliza todas as formas de violência contra a mulher e usada como base para a lei federal no 11.340 (Lei Maria da Penha).
Tratado Internacional sobre Direitos Humanos e Empresas
o tratado ainda está em fase de negociação, podendo ser considerado um marco histórico no processo de luta em defesa dos Direitos Humanos contra violações cometidas por empresas. O Homa acompanha e participa ativamente das negociações do tratado na ONU. Para saber mais sobre este tratado, entre no link e continue acompanhando as nossas publicações e o nosso blog.
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