Novidade | Pesquisa — Repercussões da Lei de Devida Diligência Alemã no Brasil

Novo projeto dá continuidade às pesquisas do Homa e prevê o estudo da lei de devida diligência alemã

É com grande entusiasmo que compartilhamos essa boa notícia! O novo convênio celebrado entre a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), através do Homa – Centro de Direitos Humanos e empresas, e a Embaixada da Alemanha, visa o desenvolvimento da pesquisa “Repercussões da Lei de Devida Diligência Alemã no Brasil”, que tem como finalidade obter o diagnóstico sobre a efetividade de aplicação da Lei de Devida Diligência Alemã sobre empresas alemãs com atividade no Brasil, no tocante ao seu potencial de prevenção e capacidade de responsabilização dessas empresas por violações de direitos humanos. 

Para a professora e Coordenadora Geral do Homa, Manoela Roland, é uma satisfação iniciar essa importante pesquisa.

“Essa nova iniciativa vai manter o Homa na sua tradição de realizar pesquisa crítica sobre os principais acontecimentos em curso na agenda nacional e internacional sobre Direito Humanos e empresas. Agora na questão de devida diligência, entendendo seu verdadeiro potencial de prevenir e responsabilizar empresas por violações de Direitos Humanos”, conta.

O Homa já fez estudos sobre os planos nacionais de ação, participou da elaboração de marcos nacionais importantes, como a Resolução nº 5, de 12 de março de 2020 do Conselho Nacional de Direito Humanos (CNDH) e o Projeto de Lei 572/22, que atualmente tramita no Congresso Nacional e estabelece uma lei marco sobre empresas e direitos humanos. Além disso, o Centro atua firmemente no processo de negociação do tratado internacional sobre empresas e direitos humanos desde o seu início, após a aprovação da Resolução 26/9 de 2014 do Conselho de Direitos Humanos da ONU, já tendo participado das sete sessões de negociação, e indo agora para a sua oitava sessão como parte da Campanha Global (https://www.stopcorporateimpunity.org).

“Assim, mais uma vez teremos a oportunidade de estabelecer um diagnóstico sobre a capacidade dessas diferentes iniciativas, em diferentes perspectivas de aplicação de marcos voluntários e vinculantes sobre empresas e direitos humanos para justamente continuar nos capacitando para atuar nesse espaço sobre processos de regulamentação de empresas por violações de direitos humanos”, explica Manoela.

Pesquisa: “A Lei de Devida Diligência alemã no Brasil: uma análise empírica”

A importância de se implementar mecanismos mais efetivos para a responsabilização de empresas transnacionais tem sido cada vez mais apontada por diversos e diversas pesquisadoras durante debates e na construção da agenda de Direitos Humanos. É notável nas discussões no campo de Direitos Humanos e Empresas que a devida diligência vem ganhando espaço, especialmente desde sua introdução nos Princípios Orientadores (POs) e, no Guia da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de devida diligência para uma conduta empresarial responsável. 

Sendo extremamente relevante compreender tais mecanismos e como estes impactam na responsabilização das empresas por violações de direitos humanos, e, principalmente, como se ligam com o processo dos marcos internacionais como o tratado, o Homa inicia as pesquisas sobre essas iniciativas no ano de 2022.

“Essa pesquisa é de extrema importância pois será uma pesquisa de campo, onde haverá estudo de casos concretos sobre empresas, colocando o Homa em uma posição também de fala mais apropriada com relação a possíveis diagnósticos sobre o novo paradigma em curso no âmbito internacional no que tange a regulamentação de empresas por violações de direitos humanos, que seriam justamente as leis de devida diligência”, conclui Manoela.

Lei de Devida Diligência alemã: “Act on Corporate Due Diligence Obligations in Supply Chains”

A Lei de devida diligência alemã foi aprovada pelo parlamento alemão em junho de 2021 e entrará em vigor a partir de janeiro de 2023 estabelecendo uma ampliação do escopo de proteção de direitos humanos e do meio ambiente. A lei será aplicada a empresas que tenham sede ou filiais na Alemanha, o que inclui aquelas registradas no estrangeiro e também as filiais das empresas alemãs instaladas em outros países e atingirá a cadeia de fornecimento, ou seja, empresas de fornecimento direto ou indireto.

As empresas deverão emitir uma declaração de política interna, além de estabelecer regularidade das análises de risco, embora não estabeleça um prazo específico, e passam a ser obrigadas a tomar medidas corretivas em casos de violação a fim de cessar a infração e em casos de identificação de violação por parte dos fornecedores diretos deverão elaborar e implementar um plano que busque a cessação.

A lei também estabelece a criação ~ ou adequação ~de canal de denúncia que respeite a confidencialidade, a produção de relatório anual de devida diligência que deverá ser disponibilizado de maneira gratuita e que seja de fácil acesso, além de prever a vedação da participação em licitações e contratos públicos por até 3 anos, além de multas, em caso de descumprimento.

Homa indica:

A última edição publicada pela Homa Publica – Revista Internacional de Derechos Humanos y Empresas | Dossiê: Devida diligência em Direitos Humanos: fortalezas e debilidades de um mecanismo em construção (vol. 6, n. 1 | 2022). Editora convidada professora Drª Adoración Guamán, da Universidade de Valência (Espanha).

Matéria da Repórter Brasil, “A devida diligência corporativa em direitos humanos e meio ambiente”, que explica e atualiza, em seis tópicos, a devida diligência corporativa e como afeta a sociedade e o meio ambiente.

0 respostas

Deixe uma resposta

Quer participar da discussão?
Fique a vontade para contribuir!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.