O que é a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

Em 10 de dezembro de 1948, na Assembleia Geral das Nações Unidas, em Paris, foi firmada a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que tornou-se o documento mais traduzido do mundo* e inspirou as constituições de diversas democracias e Estados recentes. Na nossa série básica da semana, vamos explicar um pouco mais sobre esse documento, tão importante na história dos direitos humanos.

A DUDH foi criada por meio da “Resolução 217 A (III)”, da Assembleia Geral, após a Segunda Guerra Mundial. Vale mencionar que o fim da 2ª Guerra representou um marco de passagem do Direito Internacional Clássico – baseado na lógica do Estado como único sujeito de Direito Internacional e de coexistência entre as nações –  para o  Direito Internacional Contemporâneo – ancorado na inclusão de outros sujeitos ao lado dos Estados, como organizações internacionais e, mais recentemente, o indivíduo, e no sistema coletivo de segurança, marcando fortemente a cooperação entre os Estados. 

Diante desse contexto, a comunidade internacional resolveu assumir o compromisso com valores básicos para a manutenção da paz, da democracia e do desenvolvimento dos povos. Nessa medida, o Texto é um compilado de pressupostos materiais que visam a garantia do mínimo existencial para a subsistência do indivíduo, estando baseados numa premissa fundamental: a sua universalidade se dá em razão inerente à situação humana. Assim, ele surgiu pela necessidade de definir suficientemente os direitos aos quais se referia a Carta das Nações Unidas – principalmente o significado das expressões “liberdades fundamentais” e “direitos humanos” -, criada em 1945 como tratado fundamental da ONU, obrigatória para todos os Estados membros da organização.

O documento foi esboçado principalmente pelo canadense John Peters Humphrey, um jurista defensor dos direitos humanos, na época recém-indicado como diretor da divisão de direitos humanos dentro do secretariado da ONU. No entanto, a declaração também contou com a ajuda de pessoas do mundo inteiro, e foi adotada pela Assembleia Geral com quarenta e oito votos a favor, nenhum contra e oito abstenções – em sua maior parte vindas do bloco soviético. Nesse sentido, vale assinalar que a prerrogativa das Nações Unidas de tentativa de uma dinâmica do consenso – através da aprovação de um documento sem nenhum voto contrário – conseguiu ser alcançada. Pode-se perceber que, sem afastar a importância da Declaração, a mesma é fruto de uma concepção clássica liberal de Direitos Humanos. 

Por ser uma declaração e não um tratado, a DUDH não é um documento com obrigatoriedade legal e não possui efeito vinculante entre os países signatários – portanto, não é proibido nem passível de punição descumprir o que foi acordado nele. No entanto, por já serem amplamente consagrados no âmbito internacional, os governos dos países signatários da Declaração se comprometem, juntamente com a sociedade civil, a tomar medidas contínuas que garantam o reconhecimento e cumprimento dos direitos humanos anunciados no documento. Hoje em dia, o texto da DUDH já é considerado jus cogens. Apesar de todo esse esforço, na prática, muitos países frequentemente acabam descumprindo o texto da Declaração.

O documento foi traduzido em mais de 500 línguas desde sua criação, e embora não possua força vinculante, continua a ser amplamente citado por diversos acadêmicos e instituições, além de ter servido como base para dois tratados sobre direitos humanos da ONU de força legal, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

O Brasil foi um dos 58 Estados-membros das Organizações das Nações Unidas na época em que a declaração foi assinada. O documento conta com 30 artigos que proclamam os direitos e liberdades individuais do ser humano, sendo algum destes o direito a nascerem iguais e livres, reconhecidos como pessoas e dignos de proteção da lei, presumidos como inocentes até que sua culpabilidade seja provada. A Declaração também demonstra sua posição contrária à interferência na vida individual privada, tortura, castigos cruéis e prisões ou exílios arbitrários.  

Por esses motivos citados, a DUDH é considerada um documento constitutivo das Nações Unidas, que delimita os direitos básicos fundamentais do ser humano de modo universal,  traçando um guia de ação e normas a serem respeitadas e seguidas, que contemplam os princípios da democracia, cidadania e paz de maneira geral. Também é por causa da data de criação dessa declaração que o Dia Mundial dos Direitos Humanos é comemorado anualmente no dia 10 de dezembro.

*Guinness Book of World Records

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