Desenvolvimento da Agenda Nacional e a necessidade de uma Lei Marco

Texto por : Ana Laura Figueiredo

Dando sequência à série sobre a Agenda Nacional, nesse post trataremos do processo de elaboração de um Plano Nacional de Ação (PNA) brasileiro a partir do desenvolvimento da agenda em território nacional e estabelecendo sua relação com a necessidade de uma Lei Marco de Direitos Humanos e Empresas, hoje em andamento com o PL 572/2022

Pelo o que já foi discutido a respeito de PNAs existentes, cabe dizer que até agora não há um bom exemplo de criação por fatores relativos a sua função principal, que é difundir os Princípios Orientadores, e pela falta de transparência e participação da sociedade civil nos processos de elaboração. 

Desenvolvimento da Agenda Nacional

A agenda de direitos humanos e empresas passou a adquirir maior destaque no cenário nacional a partir de 2012 quando foi lançada a ‘Campanha Global para Reivindicar a Soberania dos Povos, Desmantelar o Poder Corporativo e Acabar com a Impunidade’ durante um evento da Cúpula dos Povos. Logo em sequência, o Brasil se absteve em uma votação sobre o tema, o que levou à articulação da sociedade civil na criação de um grupo de trabalho, conhecido como GT Corporações. A aproximação desse grupo com o governo possibilitou a descoberta do desenvolvimento de estudos para a estruturação de um plano. 

Com o avanço das tratativas internacionais por um Tratado sobre o tema, ficou clara a posição do Brasil de se alinhar com os interesses da União Europeia. Esse alinhamento revela a perpetuação de normas voluntaristas baseadas nos princípios orientadores e uma resistência em relação à adoção de uma Lei Marco e da própria elaboração de uma normativa internacional vinculante.

Em 2017 ocorreu um evento significativo para o tema, a audiência pública “Direitos Humanos e Empresas: qual é a política pública que o Brasil precisa?” promovida pela a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) em parceria com o GT Corporações. A audiência contou com o depoimento de vários atingidos e com a participação de organizações da sociedade civil que na data também realizavam um balanço do rompimento da Barragem de Fundão.

Enquanto a sociedade civil buscava participação no desenvolvimento de políticas públicas, em dezembro de 2018 foi publicado o Decreto nº 9571/2018, analisado em outro post, que representou uma derrota para o acúmulo produzido. O decreto representa a chamada construção ‘de cima para baixo’, ou seja, que falha no quesito democrático participativo. A Resolução nº 5/2020 do CNDH foi desenvolvida como resposta ao decreto, ainda que as diretrizes estabelecidas não tenham poder de vincular os governos ou as empresas.

Em 30 de abril de 2021, a Câmara dos Deputados, por meio da sua Comissão de Direitos Humanos e Minorias, realizou uma Audiência Pública para tratar das recomendações de Direitos Humanos e Empresas (de criação do PNA brasileiro) da RPU, Revisão Periódica Universal, que é um mecanismo das Nações Unidas responsável pela análise da situação interna de direitos humanos nos Estados membros da ONU. A sessão contou com a participação de organizações da sociedade civil, incluindo o Homa, e também com representantes do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A  apresentação do Ministério exaltou o Decreto nº 9.571/2018 e defendeu sua campanha chamada “Responsabilize-se”, que busca a adesão voluntária das empresas às diretrizes estipuladas. A partir da fala dos representantes foi possível identificar a intenção do governo em construir um plano nacional de ação baseado nos princípios orientadores e na lógica voluntarista, uma vez que durante a exposição das etapas, que vão viabilizar sua construção, constava a alteração do decreto já rechaçado e tido como um equívoco pelas organizações da sociedade civil. Além disso, o governo reafirmou sua iniciativa de gratificar empresas com selos, citando o programa de premiação ‘empresa amiga da família’. A promessa de diálogo com a sociedade também foi vista com muito receio, tendo em vista o histórico da atuação do Governo Federal na área e a ausência de diálogo até então.

Necessidade de uma Lei Marco de Direitos Humanos e Empresas

Pela breve análise feita do desenvolvimento da Agenda Nacional e do processo em curso para elaboração de um PNA brasileiro, é possível afirmar que a perpetuação de instrumentos baseados no voluntarismo e na responsabilidade social corporativa das empresas não permitirão um avanço em sua responsabilização e na proteção dos direitos humanos. Por esse motivo, entre outros, como as lacunas na legislação sobre o tema, a elaboração de uma Lei Marco, que é um instrumento vinculante, a partir do conhecimento e dos trabalhos produzidos por organizações da sociedade civil em parceria com órgãos do governo, é a melhor alternativa para a agenda. A proposta foi apresentada pela primeira vez pelo Homa e pela FES-Brasil durante a Audiência Pública na Câmara dos Deputados, que publicaram em junho de 2021 um documento sobre a necessidade e viabilidade do marco.

No próximo post, vamos analisar a relevância da conquista recente, que foi a apresentação do  PL 572/2022 como marco nacional na Agenda de Direitos Humanos e Empresas, e aspectos importantes do seu conteúdo que são decorrentes da contextualização feita ao longo da série.  

Para entender melhor a importância de uma Lei Marco de Direitos Humanos e Empresas, leia nosso documento:  

Glossário

  • Decreto Federal: norma ou ordem criada pelo Presidente da República que se comportam como lei (mas não podem violar nenhuma lei, que é hierarquicamente superior) e podem criar regras mais específicas para uma legislação geral  
  • Resolução: é um ato administrativo que cria normas que partem de autoridades, mas não do chefe do Poder Executivo, através das quais disciplinam certos assuntos.
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