Câmara dos Deputados realiza Audiência Pública sobre as recomendações de Direitos Humanos e Empresas na RPU

Na última sexta-feira, 30 de abril, o Homa participou, a convite da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, da Audiência Pública na Câmara dos Deputados para tratar das recomendações sobre Empresas e Direitos Humanos na Revisão Periódica Universal (RPU). A RPU é o mecanismo das Nações Unidas que analisa a situação interna de direitos humanos nos Estados membros da ONU. 

A Audiência foi convocada por meio do Observatório Parlamentar para o monitoramento de recomendações recebidas pelo Brasil no campo de Direitos Humanos da RPU. Estavam presentes representantes do Governo Federal, da sociedade civil e de organizações multilaterais de Direitos Humanos.  Nossa Coordenadora Geral, Profª Manoela Carneiro Roland, representou o nosso centro durante a sessão, dando uma fala técnico-acadêmica sobre o contexto atual relacionado aos instrumentos jurídicos de prevenção e responsabilização das empresas por violações de direitos humanos.

A sessão começou com a fala de Jan Jarab, Representante Regional do Alto Comissariado das Nações Unidas – América do Sul. Seu discurso destacou a importância dos Princípios Orientadores (POs). Ele parabenizou o Brasil por colocar em prática políticas empresariais responsáveis, como os planos nacionais de ação. Saudou os esforços do governo brasileiro pelo planejamento de ação em direitos humanos e mencionou os novos desafios da pandemia. Além disso, Jarab criticou projetos extrativistas e exploratórios com visão do lucro a todo custo, utilizando como exemplo o rompimento da Barragem de Fundão. Por fim, pediu políticas públicas em Empresas e Direitos Humanos.

Logo após, Mariana Neres e Milton Toledo, representando o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, exibiram os trabalhos do Governo Federal relacionados a Empresas e Direitos Humanos. A apresentação exaltou o Decreto nº 9.571/2018, que estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos, e as ações do governo, sempre baseadas na lógica dos Princípios Orientadores. Foram apresentados supostos avanços na Agenda Nacional, como a campanha “Responsabilize-se”, que tenta convencer empresas a cumprirem com as Resoluções de maneira voluntária. A partir da fala do Ministério conseguimos perceber a intenção do Governo Federal em continuar a elaboração de um Plano Nacional de Ação lastreado nos POs.

Críticas ao Decreto 9571/2018

O Decreto 9571/2018, que estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos, foi duramente criticado por diversos representantes da sociedade civil. Thales Cavalcanti, Procurador da República e Coordenador do Grupo de Trabalho Direitos Humanos e Empresas da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do MPF, disse que o decreto era ilegítimo, pois foi aprovado sem diálogo com a sociedade civil. Ele destacou que as diretrizes voluntárias, com base nos Princípios Orientadores, não são efetivas e que as resoluções nacionais possuem um nível de proteção inferior ao estabelecido anteriormente.

A fala de Thales encontrou consonância no pronunciamento da Prof.ª Manoela. Em seu discurso, Manoela afirmou que a normativa federal é um equívoco.

“[O Decreto] Foi uma determinação de cima para baixo, sem consulta democrática, sem representar o acúmulo da sociedade civil com relação ao tema, que já rechaçava não haver obrigações vinculantes dirigidas a empresas. Estabelecemos o sistema de certificações, de gratificações morais caso elas cumpram voluntariamente o que deveria ser obrigatório em relação aos Direitos Humanos.”

Outros convidados também criticaram o decreto, como Moisés Borges, do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB):

“É muito equivocado esse decreto, que foi feito sem a participação e as contribuições históricas da academia, da sociedade civil, e de tantos outros sujeitos que participaram disso.”

Em contraposição ao decreto, foi mencionada a Resolução Nº 5, de 12 de março de 2020, do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), que dispõe sobre Diretrizes Nacionais para uma Política Pública sobre Direitos Humanos e Empresas. “A resposta da sociedade civil foi a Resolução nº 5/2020.” diz Manoela. 

Ismael José César, da Central Única dos Trabalhadores (CUT) também dissertou sobre a resolução:

“Ao contrário disso [da aprovação do decreto 9571/2018], nossa participação no Conselho [Nacional de Direitos Humanos] foi a criação desse GT, grupo de trabalho que tinha três elementos principais: promover a interlocução com ONGs e Entidades para acompanhar a implementação de padrões internacionais de respeito aos Direitos Humanos nas atividades empresariais; produzir material de educação que promovesse os Direitos Humanos; e propor e editar atos do Conselho Nacional de Direitos Humanos que tratasse dos Direitos Humanos e Empresas. A partir daí surgiu, depois de muitos debates e seminários, contando com a ampla participação da sociedade civil […] que culminou na Resolução nº 5 que, na minha opinião, aponta para um caminho importante para a construção de um Plano Nacional de Direitos Humanos e Empresas.”

Necessidade de um instrumento vinculante

Outro tema amplamente destacado pelos representantes do CNDH, CUT, MAB, PFDC/MPF, FES e Homa foi a necessidade de normas vinculantes para empresas em relação aos Direitos Humanos serem criadas.

“Entendemos que o Brasil ficaria aquém do processo histórico, hoje em curso, de questionamento das diretrizes sobre Empresas e Direitos Humanos se tivesse a regulamentação dos Princípios Orientadores. Isso seria um equívoco e nós estaríamos aquém de um processo histórico que evolui. Nós apoiamos […] a elaboração de uma lei marco, de uma norma que expresse todo o acúmulo da sociedade civil, que seja produto de uma consulta popular social abrangente”, diz Manoela

Em seu pronunciamento, Manoela explica toda a trajetória de evolução do debate e aplicação da Agenda de Empresas e Direitos Humanos no Brasil e no mundo. A sua construção tem mais de quarenta anos e se iniciou com o objetivo de regulamentar a atividade das empresas transnacionais contra violações de Direitos Humanos. A discussão se prolonga até hoje, não se resumindo apenas à consolidação dos Princípios Orientadores, como se expressa nas recomendações da RPU aceitas pelo Governo Federal. Na verdade, essa Agenda continua em debate no cenário internacional a partir da constatação de que os Princípios Orientadores tiveram sua função histórica relevante, mas se mostraram insuficientes para dar resposta à complexidade dos casos relacionados às violações de Direitos Humanos cometidas pelas empresas.

Ao longo das décadas, houveram marcos importantes na Agenda, como o Pacto Global de 1999, as Normas sobre Responsabilidades das Empresas Transnacionais em 2003 – que não foram acolhidas pelas Nações Unidas -, os Princípios Orientadores em 2011, chegando à aprovação da Resolução 26/9 em 2014 pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas que dá início ao processo de negociação de um Tratado Internacional sobre Empresas e Direitos Humanos, que hoje se encaminha para a sua 7ª sessão de negociação. O Brasil se absteve na aprovação dessa Resolução, mas participa do processo de negociação do Tratado.

Dentro da Agenda Nacional, percebeu-se a necessidade de elaboração de normas vinculantes que responsabilizem efetivamente empresas que cometem violações de Direitos Humanos, sendo essa ideia defendida na Audiência pelos representantes do CNDH, do MAB, da PFDC/MPF, da CUT, da FES Brasil e do Homa. Nesse cenário, alguns dos atores presentes na Audiência também defenderam a criação de uma Lei Marco em Direitos Humanos e Empresas, que atenda a esse anseio por normas vinculantes, construído a partir de um amplo debate junto a sociedade. O tema foi primeiramente trazido pelo representante da Friedrich-Ebert-Stiftung Brasil (FES Brasil), que levantou a necessidade de se estabelecer uma lei federal para tratar do tema, sob a perspectiva vinculante encampada pela sociedade civil. 

Em sua fala, Manoela mencionou pontos essenciais para a elaboração de uma lei marco no Brasil, como a estabelecer a supremacia dos Direitos Humanos e a criação de obrigações diretas para empresas transnacionais. Além disso, ressaltou a importância da responsabilização das empresas pela a sua cadeia de valor, assim como a elaboração de leis de devida diligência de direitos humanos não apenas como um diagnóstico de riscos às empresas. 

Thales Cavalcanti, em sua manifestação, também levantou a urgência de criação de um arcabouço jurídico vinculante para responsabilizar empresas por violações em Direitos Humanos. Ele destaca a nota técnica nº 7 de 2018 da PFDC, que trata das balizas da elaboração de um Plano Nacional voltado para a proteção e reparação dos direitos humanos em relação às atividades empresariais. Segundo ele,

“o ponto central dela [da nota técnica] é o reconhecimento da necessidade de construção de um arcabouço jurídico claro sobre as obrigações das empresas, associado ao sistema de reparação efetivo de controle eficiente no que se refere à violação dos Direitos Humanos por empresas. A questão que se coloca é: o Plano de Ação Nacional é um instrumento adequado?” 

O Plano de Ação Nacional é implementado com base nos Princípios Orientadores, que possuem caráter voluntário. A aceitação facultativa das empresas pelas resoluções apresentadas pelo Governo Federal cria uma lacuna jurídica que facilita a violação dos Direitos Humanos.

“O sistema dos Princípios Orientadores […] carecem de uma série de falhas, por exemplo, eles passam ao largo da necessidade de se enfrentar o que denominamos a “corrida para o fundo do poço”, ou seja, ele deixa de apontar responsabilidades diretas das empresas induzindo os governos a reduzirem os custos sociais e as exigências protetivas de meio ambiente”, diz Thales. 

Moisés Borges, do MAB, trouxe em sua fala casos como o do rompimento da Barragem do Fundão em Mariana (MG), em 2015, do rompimento da Barragem do Córrego do Feijão em Brumadinho (MG), 2018,  além do caso mais recente do rompimento da Barragem da empresa Equinox Gold, no Aurizona (MA) ocorrido em março deste ano.

“É notório que no Brasil a falta de normas nacionais e internacionais afetam diretamente as nossas vidas como atingidos.(…) Em todos esses casos, o que a gente percebe é a questão da impunidade dessas empresas. Primeiro, a justiça brasileira retira a responsabilidade dos diretores, ela não judicializa contra as empresas e faz opção pelos TACs – Termos de Ajustamento de Conduta – o que facilita esse processo de impunidade”.

Ele, assim como outros representantes da sociedade civil, posicionou-se a favor da aplicação de normas vinculantes no Plano Nacional para Empresas:

“As empresas precisam ser responsabilizadas criminalmente. Esses planos precisam ser vinculantes, não podem ser voluntários. A responsabilização criminal tem que ser de empresas, diretores e daí a importância também de se ter um Tribunal Internacional, já que estamos tratando de empresas transnacionais(…).”

Por fim, Moisés alertou para a necessidade de mecanismos de acesso à justiça por atingidos e atingidas, assim como acesso à informação em casos de violações. “A participação dos atingidos é fundamental em tudo isso, antes, durante e depois de empreendimentos.”, diz Moisés. 

Devido a ausência de debate público sobre o tema em órgãos do Poder Executivo, que vem elaborando normas e políticas sem a participação da sociedade civil e dos atores que acompanham o tema há mais de uma década, essa audiência pública ganhou uma relevância enorme para o debate da agenda no Brasil. A sociedade civil, academia e órgãos como MPF deixaram claro que possuem contribuições importantes no tema e que a atuação do Governo Federal tem ido de encontro com as melhores práticas para proteger a população brasileira de violações pelas transnacionais. A partir dessa audiência o debate da agenda de DH e Empresas no Brasil deve ganhar um novo fôlego e maior importância.

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