A atuação da Sociedade Civil no processo de negociação do Tratado de Empresas e Direitos Humanos

A atuação da Sociedade Civil no processo de negociação do Tratado de Empresas e Direitos Humanos

Texto por: Renata Guarino

O ativismo da sociedade civil em prol de um instrumento eficaz para combater a violação de direitos humanos por empresas transnacionais ganha destaque a partir dos anos 90, após o lançamento do Pacto Global da ONU. O Tratado dos Povos consiste em uma resposta aos abusos cometidos por grandes corporações. Juntas, organizações de todo o mundo formaram a Global Campaign to Dismantle Corporate Power and Stop Impunity, também conhecida como Campanha Global, na qual se articulam para pressionar por mudanças no cenário atual. 

Essa articulação mostra uma redefinição do papel da sociedade civil enquanto força mobilizadora. A força da sociedade durante a negociação do Tratado, representada pelas organizações, se amplia através do trabalho conjunto. Não é necessário o Estado para fazer valerem suas demandas, a população busca suas próprias formas de luta para ganhar destaque durante os debates. E sua participação destaca o ponto de vista dos que são afetados de maneira direta e indireta pelas violações das transnacionais, isso ocorre pela proximidade com a realidade social.

A Campanha Global

A Campanha Global para Desmantelar o Poder Corporativo e Acabar com a Impunidade foi lançada em 2012 na Cúpula dos Povos da Rio +20 após consultas aos movimentos e organizações que lutam contra a violação de direitos humanos por empresas transnacionais. Através da Campanha Global, foi montado o Tratado dos Povos.

O Tratado dos Povos é um documento político que busca a defesa e o empoderamento da sociedade civil, principalmente das populações afetadas por crimes e violações de direitos humanos pelas transnacionais. Ele expressa a demanda da Campanha Global por um documento de normas vinculantes para empresas e um sistema econômico alternativo. A partir do Tratado dos Povos, a Campanha Global apresentou na terceira sessão do OEIGWG (link  Processo de negociação do Tratado) uma proposta de texto para o Tratado de Empresas e Direitos Humanos. Você pode acessá-lo neste link.

Pontos Chave do Tratado

O página da Campanha Global traz pontos chaves que consideram imprescindíveis para a criação de um Tratado ideal. São eles:

 

  • Alcance do Tratado: O objetivo da Resolução 26/9, que iniciou o processo, é a criação de um instrumento internacional juridicamente vinculante sobre empresas transnacionais e outros negócios que apresentem especialmente o caráter transnacional em suas atividades. Empresas locais não entram nesse contexto, pois já são abrangidas pelos direitos internos correspondentes e poderiam prejudicar a eficácia do tratado, pois para abrigar diferentes estruturas empresariais sua linguagem teria que ser mais abrangente.
  • Primazia dos Direitos Humanos: Os Direitos Humanos devem ser guia para a elaboração do instrumento vinculante. O Tratado deve proteger populações e comunidades afetadas ou em risco de serem afetadas. Além de responsabilizar e estabelecer obrigações legais para corporações e Estados que violarem os Direitos Humanos.
  • Obrigações diretas das corporações transnacionais: O tratado deve estabelecer obrigações diretas às empresas transnacionais, responsabilizando-as por qualquer infração à legislação internacional de Direitos Humanos, à Lei Ambiental Internacional e às normas internacionais de trabalho.
  • Solidariedade responsável: As empresas transnacionais deverão ser responsáveis por toda a cadeia de valor. A cadeia de valor é formada por todas as empresas que contribuem para as atividades das transnacionais, incluindo os investidores que financiam as corporações. É um dos pontos fundamentais na responsabilização de grandes conglomerados internacionais, pois com a atual configuração da divisão internacional do trabalho, uma empresa transnacional pode ter operações em dezenas de países diferentes, contratos com centenas de outras pequenas empresas e milhares de trabalhadores sem vínculo direto com a empresa porém partes essenciais da sua cadeia de produção. 
  • Tribunal Internacional e outras instituições de cumprimento: com a criação do Tratado, é necessário um Tribunal Internacional para recolher as denúncias de violações. Esse tribunal será responsável por receber denúncias, investigar, julgar e executar decisões. 
  • Direitos das pessoas e comunidades afetadas: as comunidades e indivíduos atingidos, os defensores de direitos humanos e os denunciantes deverão ser protegidos. O Tratado precisa estabelecer direito à reparação das vítimas.
  • Proteção da captura corporativa: O Tratado precisa conter medidas concretas contra a influência indevida das corporações nos processos de criação de normas entre os países, como em Acordos de Comércio e de Investimento, bem como nos processos de formulação de políticas públicas nos países. 

 

Campanha Global e o Draft 2

No dia 27 de agosto de 2020 a Campanha Global divulgou o seu posicionamento sobre a revisão do Draft 2 do Tratado, publicado no dia 6 de agosto de 2020.  O documento é base para a próxima sessão de negociação de um instrumento juridicamente vinculante de empresas transnacionais sobre direitos humanos.

Em seu posicionamento, a Campanha Global se mostrou preocupada com o momento atual das negociações sobre o Tratado. Segundo ela, o Draft 2 segue a linha do anterior (Draft one): é fraco em aspectos fundamentais. O documento compreende todas as empresas, sem distinguir as empresas transnacionais, o contrário do que é previsto na Resolução 26/9. Além disso, não há o reconhecimento de obrigações diretas das empresas transnacionais, não cita a responsabilização solidária na cadeia de valor, tampouco a criação de um Tribunal Internacional. O Draft 2 trata-se de um documento com texto genérico, “um projeto esvaziado de seu alcance transnacional, ou seja, de sua razão de ser” como cita o texto publicado pela Campanha.

Diante disso, a Campanha Global julga que não estão dadas as condições adequadas para a negociação do Tratado durante a sexta sessão que ocorrerá entre os dias 26 a 30 de outubro de 2020. Contudo, como a Sessão acontecerá, a Campanha estará presente e ativa na proteção de Direitos Humanos e contra a impunidade empresarial.

Para saber mais sobre a evolução das discussões sobre o Tratado de Direitos Humanos e Empresas, acompanhe as redes sociais do Homa, estamos no facebook, twitter, instagram e linkedIn.

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