Megaeventos Esportivos Violam Direitos Humanos, Aponta Plataforma Online

Projeto lançado pela ONG britânica Institute for Human Rights and Business, em parceria com a Repórter Brasil, traz informações, por exemplo, sobre mortes de trabalhadores nas construções dos estádios e remoções de comunidades.

Os Jogos Olímpicos de Atenas (2004) e Pequim (2008), os Jogos da Commonwealth em Nova Déli (2010) e a Copa do Mundo do Brasil (2014) deixaram ou ainda deixarão momentos de heroísmo esportivo que devem emocionar as milhões de pessoas que os acompanham. Mas esse é apenas um dos lados da história.

Megaeventos esportivos violam direitos humanos, aponta plataforma online

Megaeventos esportivos violam direitos humanos, aponta plataforma online

Megaeventos esportivos, por seu gigantismo, também são vetores de violações de direitos humanos, envolvendo trabalhadores, migrantes, mulheres e crianças. A construção de grandes obras de infraestrutura e das arenas esportivas não é apenas fonte de emprego e renda, mas também costuma deslocar comunidades e ameaçar os mais diversos direitos. É o que se viu naqueles países e o que se passa também no Brasil.

Para levantar episódios de violação, compartilhá-los e propor recomendações a governos e empresas, sobretudos àqueles envolvidos com futuros megaeventos, a ONG britânica Institute for Human Rights and Business acaba de lançar a plataforma online www.megasportingevents.org. O trabalho ainda está disponível apenas em inglês. A Repórter Brasil produziu os estudos referentes ao Brasil que estão disponíveis no portal.

O site traz informações, por exemplo, sobre as 14 mortes de trabalhadores nas obras para as Olimpíadas de Atenas, as 10 nos jogos de Pequim e as sete nas arenas construídas para o Mundial de Futebol do Brasil. Ou ainda sobre os 44 nepaleses migrantes que morreram em 2013 em obras relacionadas a projetos da Copa do Mundo do Qatar, em 2022.

No Brasil, a Repórter Brasil aponta que Copa e Olimpíadas trazem riscos principalmente a seis grupos de direitos humanos: direito ao trabalho decente, direito das crianças e dos adolescentes, direito ao protesto, direito dos stakeholders, direito à moradia e direito dos migrantes.

Como mensagem geral, IHRB – que tem como fundadora Mary Robinson, primeira mulher presidente da Irlanda e ex-alta comissária da ONU para os Direitos Humanos – e Repórter Brasil acreditam que os governos que sediam megaeventos esportivos têm o dever de criar salvaguardas para evitar violações em todas as fases, da preparação do evento até o que fazer com seu legado. Organizações esportivas, organizadores locais, patrocinadores e empresas também têm responsabilidade para com as comunidades anfitriãs e a sociedade em geral para que os maiores padrões internacionais de direitos humanos sejam respeitados.

Fonte: reporterbrasil.org.br

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