Novidade | Publicado o Relatório — The Supply Chain Due Diligence Act (LKSG) in Brazil: an empirical analysis

É com grande entusiasmo que compartilhamos essa notícia!

Acaba de ser publicado o relatório “The Supply Chain Due Diligence Act (LKSG) in Brazil: an empirical analysis” fruto da pesquisa realizada pelo Homa- Instituto de Direitos Humanos e Empresas com apoio da Embaixada da Alemanha no Brasil. A pesquisa desenvolvida teve como finalidade realizar o diagnóstico sobre os primeiros impactos da Lei de Devida Diligência nas Cadeias de Suprimentos sobre empresas alemãs com atividade no Brasil, no que tange ao seu potencial de prevenção e capacidade de responsabilização dessas empresas por violações de direitos humanos.

A primeira parte do trabalho foi dedicada à realização de uma análise da Lei Alemã de Devida Diligência na Cadeia de Suprimentos (Act on Corporate Due Diligence Obligations in Supply Chains), aprovada pelo parlamento alemão em junho de 2021 e em vigor desde janeiro de 2023, no que diz respeito ao seu alcance e escopo de proteção de direitos humanos e do meio ambiente. A lei pode ser aplicada a empresas que tenham sede ou filiais na Alemanha, o que inclui aquelas registradas no estrangeiro e também as filiais das empresas alemãs instaladas em outros países e atinge a cadeia de fornecimento, ou seja, empresas de fornecimento direto ou indireto.

Em seguida, foi exposta a metodologia pretendida, o que, em resumo, compreende o estudo e a análise de dados coletados de 15 empresas que foram selecionadas a partir dos critérios e indicadores estabelecidos. Das 15 empresas buscou-se abranger o maior número de setores produtivos a fim de melhor analisar seu escopo de aplicação, dentre as quais é possível citar Unilever, Ferrero Rocher, Mercedes-Benz, Volkswagen, Allianz, Bayer, Thyssenkrupp e C&A.

De acordo com a lei, as empresas deverão emitir uma declaração de política interna, além de estabelecer regularidade das análises de risco, embora não estabeleça um prazo específico, e passam a ser obrigadas a tomar medidas corretivas em casos de violação a fim de cessar a infração. Em casos de identificação de violação por parte dos fornecedores diretos deverão elaborar e implementar um plano que busque a cessação. A normativa também estabelece a criação – ou adequação – de canal de denúncia que respeite a confidencialidade, a produção de relatório anual de devida diligência que deverá ser disponibilizado de maneira gratuita e que seja de fácil acesso, além de prever a vedação da participação em licitações e contratos públicos por até 3 anos, além de multas, em caso de descumprimento. Para analisar os relatórios e dados fornecidos pelas empresas, o governo alemão designou o BAFA como órgão governamental responsável pelo acompanhamento da aplicação da lei.

A importância de se implementar mecanismos mais efetivos para a responsabilização de empresas transnacionais tem sido cada vez mais apontada por diversos e diversas pesquisadoras durante debates e na construção da agenda de Direitos Humanos. É notável nas discussões no campo de Direitos Humanos e Empresas que a devida diligência vem ganhando espaço, especialmente desde sua introdução nos Princípios Orientadores (POs) e, no Guia da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de devida diligência para uma conduta empresarial responsável, ainda que a sociedade civil venha alertando sobre suas limitações. Desse modo, a pesquisa buscou a realização de um diagnóstico inicial que, com a implementação da lei poderá ser atualizado de maneira periódica, com o intuito de acompanhar o desempenho concreto da norma. Esse novo paradigma no cenário internacional traz novos desafios e exige que estudos de caso e pesquisas de campo sejam ferramentas auxiliares para garantir a eficácia e a aplicabilidade das leis.

Confira o relatório completo e os resultados obtidos pela pesquisa:

 

Homa indica:

A última edição publicada pela Homa Publica – Revista Internacional de Derechos Humanos y Empresas | Dossiê: “Actividades extractivas, minería y Derechos Humanos” (vol. 6, n. 2 | 2022). Editores convidados: Prof. Dra. María Chiara Marullo e  Prof. Dr. Francisco Javiar Zamora Cabot, da Universitat Jaume I – España | REDH-EXATA

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