O que é o Direito Internacional Contemporâneo?
O Direito Internacional é um conjunto de fundamentos e normas elaborados para a regulação das relações internacionais os Estados e outros entes que, no Direito Internacional, são reconhecidos como sujeitos de Direito. Essa relação internacional entre sujeitos acontece desde a Antiguidade, já que seus povos mantinham relações internacionais de comércio, tratados, territórios, etc. A partir disso, a série da semana pretende explicar um pouco mais sobre o Direito Internacional na contemporaneidade, seus fundamentos, mudanças e importância social.
História do DI
Boa parte parte dos juristas reconhece a existência de um Direito Internacional a partir da Paz de Vestfália, uma série de tratados que encerraram a Guerra de Trinta Anos em 1648, travada por diversas nações europeias e marco histórico do Estado-nação moderno. Contudo, desde os tempos Antigos existiam relações exteriores entre povos. Desde essa época, o Direito Internacional sofreu diversas mudanças ao longo dos séculos, com os diferentes acontecimentos históricos que abalaram e transformaram o mundo em que vivemos, e suas teorias tradicionais não se aplicam mais tão bem a contemporaneidade. Por isso, o Direito Internacional Contemporâneo, como o nome diz, designa o período atual na área.
A transição entre Direito Internacional Clássico e o Direito Internacional Contemporâneo não foi imediata, e para parte da doutrina ela ainda está em curso. Ao longo dos séculos, cresce cada vez mais a necessidade de acompanhar a intensa troca internacional entre o mundo devido à modernização e, consequentemente, a facilidade de transação, deslocamento e permuta mundial – além das guerras mundiais, que mostraram a necessidade das normas que regem o Direito Internacional. Um grande marco da Idade Contemporânea é datada a partir da Revolução Francesa, em 1789, onde também se inicia, de acordo com boa parte da doutrina, o período do Direito Internacional Contemporâneo. As revoluções industriais, científicas e outras revoluções sociais, como a Americana, também são peças fundamentais na nova dinâmica internacional.
Por isso, o Direito Internacional Contemporâneo se tornou cada vez mais necessário na sociedade – seu valor foi aprofundado e consolidado a partir da criação da Sociedade das Nações e, posteriormente, da Organização das Nações Unidas (ONU), uma organização intergovernamental criada com o propósito de vigiar e ajudar as nações ao redor do globo à atingir a paz mundial*. Nele, é reforçado o conceito de nacionalidade, e seus fundamentos podem ser descritos como sendo (1) sobre a necessidade de segurança jurídica, que seria garantida pelo Direito Internacional, (2) a conquista de objetivos e proteção de valores compartilhados entre a sociedade internacional e (3) o consenso entre a vontade estatal particular de cada povo, entendendo que a obrigatoriedade do Direito Internacional decorre da vontade dos próprios Estados, em conjunto ou isoladamente – surge daí o conceito de soberania, fundamental para ideia do Estado. conceito tão fundamental para a ideia de Estado. a soberania é um poder absoluto e perpétuo. Ela não estaria sujeita a nenhum poder humano, exceto às leis naturais e divinas.
O conceito de Soberania
A soberania é, teoricamente, um poder absoluto e perpétuo, nas mãos do Estado – sua vontade deve ser respeitada. Esse conceito é de comum discussão entre diversos teóricos: Para Bodin, a soberania é um poder absoluto e perpétuo. Ela não estaria sujeita a nenhum poder humano, exceto às leis naturais e divinas, essencial ao Estado. Rosseau, no entanto, apesar de defender que a soberania era também um poder essencial ao estado, via o povo como soberano, e não o monarca.
Ambos, no entanto, atribuíam a Soberania à unidade absoluta, indivisibilidade, inalienabilidade, perpétuo e que não pode ser relativizado.
Para uma corrente mais progressista de doutrinadores a soberania seria um conjunto de qualidades que podem mudar historicamente e que servem para igualar uns e diferenciar os demais. É uma qualificação da vontade. Se todos os Estados fossem soberanos da mesma forma, o DIP não prosperaria. Determinados estados reúnem qualidades que os diferenciam dos demais . Dessa forma, nem todas as vontades têm o mesmo peso, alguns Estados têm a prerrogativa de que suas vontades prevaleçam em uma circunstância específica. Ou seja, o conceito de soberania estaria intrinsecamente ligado ao poder político e econômico.
Direito Internacional Contemporâneo e Soberania
Após as Guerras Mundiais e atrocidades cometidas, os Direitos Humanos passaram a ser cada vez mais valorizados, e passamos a notar uma ascensão dos direitos das pessoas em relação ao poder dos Estados. Importante ressaltar que, principalmente depois da Segunda Guerra Mundial e da criação da ONU, o Direito Internacional tem tido uma crescente preocupação com os Direitos Humanos, apesar de ainda ser baseado e girar em torno da soberania estatal.
Portanto, no Direito Internacional Contemporâneo, Soberania não é mais vista como absoluta e perpétua, mas como sinal de independência do Estado em relação aos outros membros da comunidade internacional – podendo criar suas próprias leis, direitos de exercer funções estatais na sua região e independência em relação a uma parte do globo.
Essa ideia de soberania moderna, no entanto, não é ilimitada: deve respeitar os direitos humanos, dando um papel de destaque no cenário internacional aos direitos da pessoa humana. Atualmente, é condenável que o Estado viole os direitos humanos em nome da soberania. Essa preocupação implica em limitar o poder estatal diante dos indivíduos e em dar garantias mínimas às pessoas. Atualmente, discute-se inclusive a possibilidade de se reconhecer os indivíduos como sujeitos de Direito também na esfera internacional.
Os fundamentos no Direito Internacional são necessários justamente para tentar explicar os motivos pelos quais os Estados o respeitam e o obedecem, levando a obrigatoriedade da área. Além disso, sem a fundamentação adequada, o Direito Internacional não seria capaz de realizar suas funções básicas, que tem como objetivo observar a realidade internacional já existente e criar um cenário internacional ideal e efetivo entre os povos e poderes ao redor do globo. O Direito Internacional Contemporâneo, em acréscimo, se preocupa e tenta proteger os direitos do indivíduo em detrimento da vontade do Estado.
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