Os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU

Em 2005, o Secretário-Geral da ONU nomeou John Ruggie como Representante Especial para Empresas e Direitos Humanos. Foram vários os motivos que levaram a nomeação de Ruggie, sendo uma das principais o papel que ele exerceu na construção teórica do Pacto Global – um compilado de princípios de adesão voluntária sobre os Direitos Humanos e as atividades empresariais. No ano de 2008, Ruggie apresentou o Framework ‘‘Protect, Respect and Remedy’’, uma estrutura em relação a atividade das empresas e os direitos humanos em uma abordagem abrangente – assim, em 2011, o Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou por consenso os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos. A série da semana vai explicar um pouco mais sobre sua importância, e quais são as críticas a essa estrutura.

No que se refere aos Princípios Orientadores (‘‘Guiding Principles’’), estes não são considerados normas de direito internacional, sendo inseridos no quadro de recomendações práticas. Os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos prescrevem não apenas o que deve ser feito pelo governo e pelas empresas para gerenciar melhor os riscos contra os direitos humanos, mas também ensina como fazer. São estruturados em três pilares: proteger, respeitar e reparar.

Nesse sentido, vale mencionar o alinhamento ideológico dos Princípios de Ruggie com a agenda capitalista global para a construção de um instrumento sem força vinculante no qual as empresas pudessem aderir de maneira voluntária (BUHMANN, 2013, p.39). 

O ‘‘proteger’’ foca no papel do Estado como guardião dos indivíduos, sendo encarregado de protegê-los de violações de direitos humanos cometidas por terceiros. Porém, apesar da preocupação com a proteção desses direitos, não há qualquer previsão de um mecanismo que possa endossar a proteção individual caso o Estado seja ineficiente, além de não existir menção a mecanismos de responsabilidade extraterritorial.

O ‘‘respeitar’’ estabelece a responsabilidade das empresas em respeitar os direitos humanos, o que pode ser considerado como uma responsabilidade negativa, isto é, a de abstenção de violar os direitos humanos. Nesse contexto, apesar de mencionar a cadeia de produção, não há qualquer menção se tais prerrogativas também serão aplicadas nas subsidiárias. 

O ‘‘remediar’’ representa o acesso a mecanismos de reparação por parte das vítimas através do alcance de medidas judiciais e administrativas efetivas. Tal disposição apresenta um texto muito genérico, não impondo medidas práticas e contundentes para garantir de fato a reparação.

Sua criação trouxe maior visibilidade para a temática dos Direitos Humanos e Empresas no contexto de atuação das Nações Unidas, sendo responsável por manter em debate o impacto das atividades empresariais na efetivação dos direitos humanos. No entanto, essa estrutura também conta com diversas críticas na área dos DHE – durante a aprovação da estrutura, John Ruggie buscou ao máximo a necessidade de um “consenso” entre as empresas e as estruturas dos POs, que consistiu na adequação dessa linha às demandas empresariais.

Portanto, as empresas também puderam opinar no processo de criação dos POs e foram beneficiadas nessa busca por “consenso”. Os Princípios Orientadores não determinam objetivamente a responsabilidade empresarial nas violações de Direitos Humanos, apenas a dos Estados, e suas normas não configuram uma ameaça substancial à atividade corporativa, pois também permitem que as empresas escolham sua adesão ou não.

É inegável afirmar que o caráter voluntarista presente em instrumentos de soft law não mais desempenham um papel satisfatório na contenção de violações de direitos humanos cometidas pelas empresas transnacionais. Ainda em relação aos Princípios Orientadores, também é possível constatar a ausência da especialização e da construção de uma narrativa expressa sobre os deveres e as obrigações das empresas. Assim, defende-se o aprofundamento nos debates a respeito de um instrumento internacional vinculante em matéria de Direitos Humanos e Empresas, como os projetos dos Drafts que já foram apresentados no âmbito do Conselho de Direitos Humanos da ONU. 

 

Referência:

http://homacdhe.com/index.php/2014/11/22/principios-orientadores-uma-breve-consideracao/

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  1. […] popular, já que, por falta de transparência no processo, o resultado é um documento baseado nos Princípios Orientadores e na sua lógica voluntarista. O Decreto ignora as questões já discutidas e pactuadas pelo Grupo […]

  2. […] já mencionamos ferramentas que buscam combater a impunidade das grandes corporações, como o Pacto Global da ONU, mas que se mostram insuficiente e ultrapassadas. Seu sistema voluntário, ou não vinculante, já […]

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