Megaeventos Esportivos Violam Direitos Humanos, Aponta Plataforma Online
Projeto lançado pela ONG britânica Institute for Human Rights and Business, em parceria com a Repórter Brasil, traz informações, por exemplo, sobre mortes de trabalhadores nas construções dos estádios e remoções de comunidades.
Os Jogos Olímpicos de Atenas (2004) e Pequim (2008), os Jogos da Commonwealth em Nova Déli (2010) e a Copa do Mundo do Brasil (2014) deixaram ou ainda deixarão momentos de heroísmo esportivo que devem emocionar as milhões de pessoas que os acompanham. Mas esse é apenas um dos lados da história.
Megaeventos esportivos, por seu gigantismo, também são vetores de violações de direitos humanos, envolvendo trabalhadores, migrantes, mulheres e crianças. A construção de grandes obras de infraestrutura e das arenas esportivas não é apenas fonte de emprego e renda, mas também costuma deslocar comunidades e ameaçar os mais diversos direitos. É o que se viu naqueles países e o que se passa também no Brasil.
Para levantar episódios de violação, compartilhá-los e propor recomendações a governos e empresas, sobretudos àqueles envolvidos com futuros megaeventos, a ONG britânica Institute for Human Rights and Business acaba de lançar a plataforma online www.megasportingevents.org. O trabalho ainda está disponível apenas em inglês. A Repórter Brasil produziu os estudos referentes ao Brasil que estão disponíveis no portal.
O site traz informações, por exemplo, sobre as 14 mortes de trabalhadores nas obras para as Olimpíadas de Atenas, as 10 nos jogos de Pequim e as sete nas arenas construídas para o Mundial de Futebol do Brasil. Ou ainda sobre os 44 nepaleses migrantes que morreram em 2013 em obras relacionadas a projetos da Copa do Mundo do Qatar, em 2022.
No Brasil, a Repórter Brasil aponta que Copa e Olimpíadas trazem riscos principalmente a seis grupos de direitos humanos: direito ao trabalho decente, direito das crianças e dos adolescentes, direito ao protesto, direito dos stakeholders, direito à moradia e direito dos migrantes.
Como mensagem geral, IHRB – que tem como fundadora Mary Robinson, primeira mulher presidente da Irlanda e ex-alta comissária da ONU para os Direitos Humanos – e Repórter Brasil acreditam que os governos que sediam megaeventos esportivos têm o dever de criar salvaguardas para evitar violações em todas as fases, da preparação do evento até o que fazer com seu legado. Organizações esportivas, organizadores locais, patrocinadores e empresas também têm responsabilidade para com as comunidades anfitriãs e a sociedade em geral para que os maiores padrões internacionais de direitos humanos sejam respeitados.
Fonte: reporterbrasil.org.br
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