Representantes da sociedade civil e da academia divulgam chamada de apoio à 2ª Declaração da Aliança para o Tratado 2015
Chamado para apoio à 2da Declaração da Aliança pelo Tratado 2015
Em junho de 2014 movimentos sociais, povos originários, sindicalistas, ativistas, defensoras e defensores dos direitos humanos, do meio ambiente e dos territórios, tiveram uma importante conquista histórica: A possibilidade de construção de um Tratado Vinculante para regulamentar as ações das empresas transnacionais dentro de normas internacionais e regras de proteção aos direitos humanos.
Nos últimos 40 anos a sociedade civil vem denunciando sistematicamente as violações aos direitos humanos por parte das empresas transnacionais nas mais diversas esferas: crimes ambientais, violações ao trabalho digno; acesso a medicamentos; deslocamentos compulsórios não indenizados; extermínio de lideranças comunitárias. Essas empresas tem um extraordinário poder econômico, articulado a um incrível poder político e estrutural. Sendo apoiadas por muitos Estados e organismos internacionais multilaterais, visam a maximização de seus lucros e a redução dos prejuízos econômicos, nem que para isso precisem se utilizar de coerção física, moral, cooptação e indução.
Na prática, o que se observa no plano dos Estados é que as leis são mais aplicáveis para tutelar os interesses econômicos das transnacionais do que para a efetivação dos direitos humanos. Em suma, sempre estamos atuando a partir da violação efetivada, na tentativa de minimizar impactos.
Nesse sentido, o debate do Tratado possibilita avançarmos para a construção de um marco vinculante que acabe com o panorama de impunidade possibilite acesso a justiça aos atingidos e atingidas pelas ações empresariais. Vivemos um momento crucial para inverter a prevalência do interesse do capital para que as questões sociais, éticas e de direitos humanos ganhem um papel protagonista. Não queremos mecanismos de mediação de conflitos, nem mais iniciativas voluntárias de responsabilidade social empresarial, queremos justiça e o fim das violações sistemáticas pelas corporações.
Estamos mobilizados para pressionar a ação dos estados, para seguir denunciando as violações de direitos pelas empresas transnacionais – suas subsidiárias, financiadores, empresas relacionadas na cadeia de supridores e respectivos dirigentes e executivos – e para evitar a captura corporativa das negociações no processo de elaboração do Tratado a nível das Nações Unidas, que se inicia com a 1a reunião do Grupo de Trabalho Inter-governamental se reúne em Genebra na Suíça de 6 a 10 de Julho.
Assinam: Movimentos sociais, entidades da sociedade civil e da academia que estiveram presentes no encontro:
UFBA, TNI, Campanha Global para desmantelar o Poder Corporativo, Justiça Global, Terra de Direitos, REBRIP, Observatório Social, Amigos da Terra Brasil, Homa, Reporter Brasil, IBASE, FAOR, ABIA, Conectas, SINFRAJUPE, SOF/MMM, MAB, CONTRACS
Para aderir a declaração internacional da sociedade civil (segunda declaração da Aliança pelo Tratado) – informe nome da organização e país em: http://www.treatymovement.com/firmar – O texto da declaração de incrontra no mesmo site, com suas versões em inglês, espanhol e francês.
Segue abaixo o conteúdo da 2ª Declaração da Aliança pelo Tratado 2015, traduzido para o português:
Avançar o Sistema Internacional de Direitos Humanos em relação às ETNs e outras empresas
Declaração em relação à primeira sessão do Grupo de Trabalho Intergovernamental para o estabelecimento de um Instrumento Internacional sobre as Corporações Transnacionais e outras empresas com respeito aos Diretos Humanos
Nós, as organizações signatárias dessa declaração,
Saudamos o estabelecimento, na 26ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU, do “grupo de trabalho intergovernamental e de composição aberta para a elaboração de um instrumento legalmente vinculante sobre as corporações transnacionais e outras empresas com respeito aos direitos humanos, mandato do qual será elaborar um tratado legalmente vinculante para regular, no âmbito da Lei Internacional de Direitos Humanos, as atividades das corporações transnacionais e outras empresas” (res. 26/9). Apelamos a todas as organizações da sociedade civil e os Estados a participar deste processo de modo ativo e construtivo.
Estamos convencidos da necessidade de aprimorar a estrutura legal internacional para proteger os direitos humanos no contexto da operação das empresas. Estamos igualmente atentos à necessidade urgente de melhorar o acesso à justiça, remédio e reparações para as vítimas e parar os abusos de direitos humanos por parte das corporações. O processo do tratado complementa outros instrumentos e iniciativas no campo das empresas e os direitos humanos.
Sobre o processo e participação dos Estados e da sociedade civil
Há um amplo e crescente grupo de organizações de direitos humanos, movimentos sociais, comunidades afetadas e outras organizações da sociedade civil envolvidas neste processo. A forte mobilização quando da decisão do Conselho de Direitos Humanos para iniciar este processo reuniu mais de 600 assinaturas (oriundas de pelo menos 90 países) em apoio à uma Declaração Conjunta e reafirmou a presença de numerosas organizações nacionais e internacionais em Genebra, em junho de 2014.
Com respeito aos procedimentos a serem seguidos pelo Grupo de Trabalho Intergovernamental, é importante que, desde o princípio, as normas básicas assegurem total transparência e permitam um processo participativo para a elaboração deste instrumento legalmente vinculante.
O processo de elaboração do eventual tratado deve abordar as necessidades e realidades das pessoas e comunidades cujos direitos humanos têm sido infringidos, ou estão sendo ameaçados, pela conduta das corporações.
Apelamos a todos os Estados para participar ativamente, em boa vontade e de maneira construtiva no desenvolvimento deste tratado. Os Estados e o Grupo de Trabalho Intergovernamental devem salvaguardar sua integridade da influência inadequada de atores do setor privado o relacionados a este, cujo interesse principal no processo excede o objetivo de promover e proteger os direitos humanos.
As normas existentes para a participação de observadores com status de Conselho Econômico e Social das Nações Unidas/ECOSOC no Grupo de Trabalho Intergovernamental devem ser aplicadas. Atenção especial deve ser dada à participação de representantes de comunidades e organizações de pessoas afetados pelas corporações transnacionais ou outras empresas.
Sobre o formato, escopo e conteúdo do tratado
Reafirmamos o conteúdo da Declaração Conjunta da Aliança do Tratado, adotada antes da decisão do Conselho de Direitos Humanos em junho de 2014. Uma nova fase começa neste momento, com o estabelecimento do grupo de trabalho Intergovernamental e de composição aberta, e os preparativos para a sua primeira sessão, de 6 a 10 de julho de 2015. Com vistas a alcançar progressos significativos nesta seção, consideramos que os elementos a seguir devem ser debatidos:
a) O tratado deve requerer dos Estados a adoção de legislação e outras medidas exigindo às ETNs e outras empresas a adotar políticas e procedimentos objetivando a prevenção, suspensão e reparação dos impactos adversos nos direitos humanos onde quer que estas operem ou cooperem. Estas medidas devem igualmente cobrir as operações e transações ocorridas em países que não aqueles onde a corporação ou empresa tem sua matriz ou é sediada. As companhias devem ser submetidas às sanções apropriadas caso descumpram a adoção de tais políticas e procedimentos.
b) O tratado deve definir as condutas corporativas que originarão responsabilidades legais (civis, criminais e administrativas). Através deste instrumento internacional, os Estados terão a obrigação de traduzir estes padrões para a legislação nacional e fazê-los cumprir. Ofensas cometidas contra o meio ambiente e impactando adversamente nos direitos humanos devem ser incluídas. As provisões para a cooperação legal e judicial no nível internacional entre os países devem facilitar a investigação e o julgamento de casos de natureza transnacional.
c) O tratado deve detalhar as modalidades nas quais as ETNs e outras empresas participam na comissão de violações dos direitos humanos, incluindo cumplicidade corporativa e responsabilidade da matriz pelas ofensas perpetradas por sua subsidiária. A responsabilidade legal corporativa não deve excluir a responsabilidade legal dos diretores ou gerentes da companhia.
d) O Tratado deve permitir aos indivíduos que apresentem reclamações, acesso aos recursos judiciais não apenas em seus próprios Estados de origem, como também em todos os outros Estados que detêm jurisdição sobre a empresa em questão. A jurisdição das cortes nacionais destes Estados devem ser alargada para lidar com estes casos separada e conjuntamente, e efetivamente garantir acesso à justiça para as vítimas.
e) O tratado deve dispor de um mecanismo internacional de monitoramento e prestação de contas. Uma unidade ou centro exclusivo no âmbito das Nações Unidas pode melhorar, no nível internacional, a capacidade para a pesquisa independente e análise, e para o monitoramento de práticas das corporações transnacionais e outras empresas. A necessidade e exequibilidade de uma jurisdição internacional complementar deve ser debatida.
f) O tratado deve conter provisões requerendo os Estados a respeitar, proteger e facilitar o trabalho dos defensores dos direitos humanos e informantes. O direito de acesso à informação de importância pública e relevante para os casos de violação de direitos humanos por parte de empresas, deve ser garantido.
Consideramos que durante as sessões do Grupo de Trabalho Intergovernamental deva haver um debate completo sobre as empresas que operam dentro de um único Estado.
Avanços no sistema internacional de direitos humanos em relação às ETNs e outras empresas são urgentes e necessários. Apelamos às organizações da sociedade civil, movimentos sociais, comunidades afetadas e ao público a promover ativamente o debate público a respeito deste processo nos âmbitos local, nacional e internacional e a realizar mobilizações em prol deste tratado.
Mais informações e propostas de ação:
http://www.treatymovement.com/unase-al-movimiento (Espanhol)
http://www.stopcorporateimpunity.org/?lang=pt-br
http://www.stopcorporateimpunity.org/?p=4674&lang=pt-br
http://www.brasildefato.com.br/node/30697
http://issuu.com/guilhermeresende/docs/revista_contracorrente___6 (Pags. 17-19)
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