{"id":3921,"date":"2016-02-15T11:25:39","date_gmt":"2016-02-15T13:25:39","guid":{"rendered":"http:\/\/homacdhe.com\/?p=3921"},"modified":"2025-06-23T13:16:25","modified_gmt":"2025-06-23T16:16:25","slug":"reflexoes-sobre-o-modelo-brasileiro-de-acordos-de-investimentos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/homacdhe.com\/index.php\/2016\/02\/15\/reflexoes-sobre-o-modelo-brasileiro-de-acordos-de-investimentos\/","title":{"rendered":"Reflex\u00f5es sobre o modelo brasileiro de Acordos de Investimentos"},"content":{"rendered":"<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Por Silvia Marina Pinheiro<\/strong><br \/>\n<small>Possui gradua\u00e7\u00e3o em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1986), mestrado em Rela\u00e7\u00f5es Internacionais pela Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica do Rio de Janeiro (1992) e doutorado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2005). Atualmente \u00e9 professora de Responsabilidade Social Corporativa, Supervisora da Cl\u00ednica de Pr\u00e1tica Jur\u00eddica &#8211; Laborat\u00f3rio Jur\u00eddico de Novos Neg\u00f3cios da Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas &#8211; RJ, consultora externa do Centro de Direitos Humanos e Empresas na Universidade Federal de Juiz de Fora e pesquisadora visitante na Universidade de Essex na \u00e1rea de Neg\u00f3cios e Direitos Humanos. <a href=\"http:\/\/lattes.cnpq.br\/3169677185815847\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Ver Curr\u00edculo Lattes<\/a><\/small><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Os Acordos Internacionais s\u00e3o apontados como um dos caminhos de retomada do crescimento em um contexto de desvaloriza\u00e7\u00e3o cambial e passados alguns anos de pol\u00edtica externa que limitou-se a inser\u00e7\u00e3o de setores \u201celeitos\u201d pelo mercado internacional. A rodada multilateral de com\u00e9rcio de Doha, comandada pelo representante brasileiro Roberto Azevedo, atual Diretor da OMC, aponta para mudan\u00e7as na din\u00e2mica das negocia\u00e7\u00f5es comerciais, fato que deriva da reorganiza\u00e7\u00e3o dos contextos pol\u00edtico e econ\u00f4mico mundial e da lentid\u00e3o de respostas por institui\u00e7\u00f5es constru\u00eddas no p\u00f3s-guerra que carecem de renova\u00e7\u00e3o em suas estruturas. Por consequ\u00eancia, proliferam os Acordos regionais e plurilaterais de com\u00e9rcio e investimentos e em menor intensidade. Em contrapartida, os Acordos Bilaterais e o Brasil tem papel irrelevante.<\/p>\n<p>Os integrantes do MERCOSUL se encontram em per\u00edodo de travessia de modelos econ\u00f4micos traum\u00e1ticos resultantes de forte press\u00e3o social e pol\u00edtica; os acordos comerciais com a Uni\u00e3o Europeia, os EUA entre outros, naufragaram ante \u00e0 press\u00e3o, principalmente, do setor agr\u00edcola brasileiro pela abertura de mercados entre outros temas. A aus\u00eancia de investimentos que propiciariam a gera\u00e7\u00e3o de maior competitividade n\u00e3o gera alternativas a tais problemas, mas a impress\u00e3o de que se est\u00e1 agindo na esfera internacional, consoante uma estrat\u00e9gia de aproxima\u00e7\u00e3o sul X sul, com resultados question\u00e1veis.<\/p>\n<p>Assim, chega-se aos Acordos de Promo\u00e7\u00e3o e Prote\u00e7\u00e3o Rec\u00edproca de Investimentos, APPIs, assinados entre o Brasil e pa\u00edses da Am\u00e9rica Latina e \u00c1frica. S\u00e3o cinco, at\u00e9 agora, que seguem a estrutura do chamado modelo brasileiro de APPIs: celebrados com Mo\u00e7ambique, Angola, Malaui, M\u00e9xico, Col\u00f4mbia.<\/p>\n<p>Diversas an\u00e1lises realizadas sobre o modelo de APPI adotado destacaram avan\u00e7os, mas tamb\u00e9m atrasos, ao deixar de inserir em seu conte\u00fado cl\u00e1usulas que reflitam as verdadeiras urg\u00eancias das rela\u00e7\u00f5es entre investidores, Estados, empresas e comunidades.<\/p>\n<p>Certamente o maior avan\u00e7o foi superar a in\u00e9rcia, retomar a discuss\u00e3o do papel do Direito Internacional e da pol\u00edtica externa brasileira e a valoriza\u00e7\u00e3o de processo que contou com diplomatas, t\u00e9cnicos do MDIC, mas que precisa de forma urgente incluir a sociedade civil.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m entre os avan\u00e7os mais palp\u00e1veis centram-se perspectivas de cria\u00e7\u00e3o de agendas tem\u00e1ticas e o cap\u00edtulo sobre governan\u00e7a estabelecendo pontos focais, mecanismos de solu\u00e7\u00e3o de disputas, evitando o confronto em cortes arbitrais entre Estado e Investidor com resultados prejudiciais aos pa\u00edses em desenvolvimento.<\/p>\n<p>Por outro lado, sob um ponto de vista mais t\u00e9cnico, permaneceram vagos alguns temas, como o da rela\u00e7\u00e3o entre os princ\u00edpios da justi\u00e7a e da igualdade <em>(fair and equitable principle<\/em>) e o da autonomia regulat\u00f3ria, compensa\u00e7\u00e3o e expropria\u00e7\u00e3o indireta e implica\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas sobre cl\u00e1usula de na\u00e7\u00e3o mais favorecida para pa\u00edses que integram acordos regionais com previs\u00f5es diferenciadas sobre os mesmos temas.<\/p>\n<p>Relativamente ao <em>fair and equitable<\/em> <em>principle,<\/em> contido na cl\u00e1usula sobre transpar\u00eancia (especialmente no caso do APPI com o M\u00e9xico), o pa\u00eds receptor deve estar atento para que qualquer nova regula\u00e7\u00e3o seja \u201crazo\u00e1vel\u201d e emitida de forma transparente, de modo a n\u00e3o afetar os investimentos cobertos.<\/p>\n<p>Os Acordos assinados n\u00e3o mencionam e sequer definem expropria\u00e7\u00f5es indiretas, mas destacam que, no caso delas ocorrerem, o instituto ser\u00e1 regido pela lei interna do pa\u00eds receptor, transcrevendo, apenas, os princ\u00edpios gerais a serem obedecidos.<\/p>\n<p>Os princ\u00edpios da Na\u00e7\u00e3o Mais Favorecida &#8211; NMF e o do Tratamento Nacional se encontram inseridos nas cl\u00e1usulas de n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o dentro dos APPIs. Sobre o tema da NMF, os Acordos Bilaterais podem conflitar com cl\u00e1usulas negociadas com terceiros pa\u00edses, integrantes de acordos regionais, resultando em conflitos sobre o que pode ser considerado discrimina\u00e7\u00e3o, dependendo da especificidade ou anterioridade no trato do tema. Por exemplo, a fim de enfatizar a obrigatoriedade de recurso ao sistema de solu\u00e7\u00e3o de disputas dos APPIs, estes preveem que a n\u00e3o utiliza\u00e7\u00e3o de outras op\u00e7\u00f5es para solu\u00e7\u00e3o de conflitos decorrentes de acordos com terceiros pa\u00edses n\u00e3o significa discrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Finalmente, o conte\u00fado de Responsabilidade Social Corporativa contido nos Acordos reproduzem princ\u00edpios vazios de a\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas, mas se trabalhados conjuntamente com a Parte III sobre Governan\u00e7a Institucional e Preven\u00e7\u00e3o de Controv\u00e9rsias podem gerar caminhos mais eficazes de inser\u00e7\u00e3o da sociedade civil na defesa dos Direitos Humanos e do desenvolvimento sustent\u00e1vel. Destaca-se os itens c, g e h do Artigo 13 do APPI com o M\u00e9xico:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><em>c) promover o fortalecimento da constru\u00e7\u00e3o das capacidades locais, por meio de uma estreita colabora\u00e7\u00e3o com a comunidade local;<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><em style=\"line-height: 1.5;\">g) desenvolver e aplicar pr\u00e1ticas de autorregula\u00e7\u00e3o e sistemas de gest\u00e3o eficazes que promovam uma rela\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a m\u00fatua entre as empresas e as sociedades nas quais conduzem suas opera\u00e7\u00f5es;<\/em><\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><em> h) promover o conhecimento dos trabalhadores quanto \u00e0 pol\u00edtica empresarial mediante a apropriada difus\u00e3o desta pol\u00edtica, recorrendo inclusive a programas de forma\u00e7\u00e3o profissional;<\/em><\/p>\n<p>A Parte III sobre Governan\u00e7a, nos Artigos 14 e 15 do APPI com o M\u00e9xico, preveem a forma\u00e7\u00e3o de Comit\u00ea Conjunto com a participa\u00e7\u00e3o da sociedade civil, al\u00e9m de grupos ad hoc que poder\u00e3o ser integrados pelo setor privado e que ser\u00e3o tem\u00e1ticos. O respeito aos Direitos Humanos se faz vis\u00edvel na al\u00ednea \u201cb\u201d do Art. 13 do APPI, na parte sobre Responsabilidade Social Corporativa, devendo portanto, estarem presentes no Comit\u00ea representantes da \u00e1rea dos Direitos Humanos do setor p\u00fablico e terceiro setor.<\/p>\n<p>Ainda que n\u00e3o expressamente mencionada a participa\u00e7\u00e3o da sociedade civil nos grupos ad hoc, uma vez que o dispositivo fala apenas em setor privado, nada impede que isso aconte\u00e7a ou que paralelamente sejam criados grupos da mesma natureza. Esses conteriam pautas espec\u00edficas sobre temas que foram abordados pelo APPI, visando o seu aprimoramento pelo grupo formado por representantes da academia e organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais, levando as propostas ao Congresso Nacional.<\/p>\n<p>Deste modo, poder\u00e1 ser cobrada a apresenta\u00e7\u00e3o de um mecanismo eficaz de colabora\u00e7\u00e3o do investidor com a sociedade civil, bem como um sistema de gest\u00e3o e monitoramento cont\u00ednuo que promova a rela\u00e7\u00e3o entre empresa e comunidades. Indispens\u00e1vel tamb\u00e9m que exista transpar\u00eancia das pol\u00edticas empresariais, de modo a torn\u00e1-las acess\u00edveis aos trabalhadores e comunidades no entorno, como determinam as letras c), g) e h) reproduzidas do APPI com o M\u00e9xico.<\/p>\n<p>Ainda, no caso do procedimento de solu\u00e7\u00e3o de disputas do APPI, caso n\u00e3o obtido acordo entre as partes, adquire extrema import\u00e2ncia a escolha dos \u00e1rbitros. Neste caso, ocorrer\u00e1 a forma\u00e7\u00e3o de tribunais espec\u00edficos na condu\u00e7\u00e3o da disputa entre Estados. \u00c9 fundamental que exista o acompanhamento e controle pela sociedade civil na escolha desses \u00e1rbitros que julgar\u00e3o as controv\u00e9rsias.<\/p>\n<p>Cumpre salientar que no dia 8\/12 ocorreu no Pal\u00e1cio do Itamaraty uma reuni\u00e3o entre advogados, professores universit\u00e1rios, funcion\u00e1rios do MDIC e representantes do Minist\u00e9rio das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores. O tema foi o novo modelo de Acordos Bilaterais de Investimentos brasileiro: os APPIs. Restou claro o esfor\u00e7o empreendido pelo governo brasileiro no enfrentamento do tema da pol\u00edtica comercial e a import\u00e2ncia dos acordos para as exporta\u00e7\u00f5es e a prote\u00e7\u00e3o dos investimentos brasileiros.<\/p>\n<p>No entanto, chamou aten\u00e7\u00e3o a falta de discuss\u00f5es sobre os temas dos Direitos Humanos e do Desenvolvimento Sustent\u00e1vel no evento, ainda mais tendo em vista a cat\u00e1strofe da barragem de Fund\u00e3o, ocorrida na cidade mineira de Mariana. Vale lembrar que os dois s\u00f3cios da SAMARCO s\u00e3o multinacionais brasileira e anglo australiana. Al\u00e9m disso, o fato do evento ter ocorrido durante a realiza\u00e7\u00e3o da COP 21 parece da mesma forma, n\u00e3o ter tido qualquer repercuss\u00e3o. F\u00f3runs de discuss\u00e3o estanques n\u00e3o contribuem com a busca da converg\u00eancia de interesses, necess\u00e1ria \u00e0 evolu\u00e7\u00e3o da sociedade global que demanda um olhar amplo, hol\u00edstico.<\/p>\n<p>A defesa dos Direitos Humanos e do Desenvolvimento Sustent\u00e1vel n\u00e3o se op\u00f5e aos interesses econ\u00f4micos, uma vez que a prioriza\u00e7\u00e3o dos dois temas \u00e9 o que torna, hoje, pa\u00edses e empresas mais competitivas, esse \u00e9 o caminho que deve ser perseguido por um pa\u00eds como o Brasil, com transpar\u00eancia e determina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; Por Silvia Marina Pinheiro Possui gradua\u00e7\u00e3o em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1986), mestrado em Rela\u00e7\u00f5es Internacionais pela Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica do Rio de Janeiro (1992) e doutorado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2005). 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